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Em apelação, o escritório consegue o reconhecimento da ilicitude de prova obtida por invasão domiciliar e por acesso ao WhatsApp, ambas sem autorização judicial.
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a ilicitude das provas obtidas pela Polícia Militar após invasão domiciliar e acesso indevido ao WhatsApp dos acusados, ambos realizados sem a devida autorização judicial.
ler maisEm habeas corpus, o escritório garante acesso à mídia da audiência de custódia, indeferido pelo Juízo de 1ª instância.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro garantiu ao escritório acesso à mídia da audiência de custódia de um cliente, negado pelo Juízo de 1ª instância sob a justificativa de ser o ato sigiloso.
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